Vagas Ociosas: resultado da 1ª fase do campus Curitiba II divulgado; matrículas de 26 a 31 de março
Ensino
A Diretoria de Registros Acadêmicos (DRA) da Pró-reitoria de Ensino e Graduação (Prograd) divulgou nesta quarta-feira (24), o resultado da primeira fase do Processo Seletivo de Vagas Ociosas para o campus Curitiba II/FAP da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) e a convocação para matrícula dos candidatos selecionados com situação deferida.
Para as modalidades de Reingresso de Trancados; Transferência Interna de Curso; e Reingresso de Desistentes, o Setor de Controle Acadêmico efetivará a matrícula automaticamente para os candidatos com resultado de deferimento, conforme Anexo A do Edital.
O candidato com situação deferida na modalidade de Transferência Externa deverá enviar ao e-mail sac.campusII@unespar.edu.br, no período de 26 a 31 de março, a documentação necessária (veja abaixo) para a matrícula, legível, sem rasuras e sem cortes.
Candidatos com inscrições indeferidas podem apresentar recurso no prazo máximo de dois dias úteis, conforme calendário acadêmico da universidade, a contar da data de publicação do Edital, mediante correspondência encaminhada ao e-mail sac.campusII@unespar.edu.br, detalhando de forma objetiva e fundamentada a razão do pedido.
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULAS - MODALIDADE TRANSFERÊNCIA EXTERNA
A documentação deve ser encaminhada para o e-mail sac.campusII@unespar.edu.br, no período de 26 a 31 de março, legível, sem rasuras e sem cortes.
I. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Cópia da Cédula de Identidade Civil (RG) ou da Carteira Modelo 19, em se tratando de estrangeiro frente e verso (como o original), numa única peça;
III. Cópia do CPF;
IV. Cópia do Documento Militar ou Certificado de Dispensa Militar; (para maiores de 18 anos, do sexo masculino);
V. Cópia do Título de Eleitor; (para maiores de 18 anos);
VI. Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo no mesmo a Certificação de Conclusão e uma cópia, frente e verso (como o original), numa única peça. (Conclusão de Curso profissionalizante: Cópia do DIPLOMA, apenas);
a) O requerente de nacionalidade brasileira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.
b) O requerente de nacionalidade estrangeira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.