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DIVISÃO DE GRADUAÇÃO

Divisão de Graduação

Chefe da Divisão de Graduação

Marcelo Bourscheid

Contato: (41) 3166-3715

E-maildivisao.graduacaocampus2@unespar.edu.br 


Seção de Registro de Diplomas

Contato: (41) 3166-3712

E-mail: diplomas.campus2@unespar.edu.br

Seção de Registro e Controle Acadêmico

Denis Kauan dos Santos e Larissa Sextos

Contato: (41) 3166-3714
E-mail: sac.campus2@unespar.edu.br 

Seção de Estágio 

Profª Dra. Ana Maria de Barros

E-mail: estagio.fap@unespar.edu.br 

Acesse a página da Seção de Estágio AQUI. 

Apresentação

Órgão responsável pela fiscalização, controle e registro das atividades acadêmicas dos cursos de graduação ministradas noCampus, obedecendo à legislação pertinente.

Havendo o objetivo no desenvolvimento e execução das atividades pedagógicas dos cursos de graduação, em atendimento à regulamentação interna e procedimentos da UNESPAR, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações à comunidade acadêmica.

Registro de Diplomas

Unidade do Campus que visa o atendimento no registro dos diplomas da UNESPAR, para que tenha mais qualidade e agilidade, nos procedimentos. Com cautela na elaboração dos processos, e conferidos antes da expedição de diplomas de graduação, e deverão atentar-se às demais determinações e encaminhamentos da Diretoria de Registro de Diplomas da UNESPAR.

Seção de Registro e Controle Acadêmico

Unidade do Campus responsável pela execução das atividades relativas à vida acadêmica dos alunos de graduação, incluindo o controle das fases do processo acadêmico, desde a matricula do aluno até a emissão e registro do respectivo diploma de graduação.

Editais


  • EDITAIS DE CONVOCAÇÃO PARA COLAÇÃO DE GRAU EXTEMPORÂNEA:

Edital 02/2024 - Convocação para Colação de Grau que ocorrerá no dia 01/03/2024

Informações Acadêmicas

Acesse aqui o Manual do Estudante.


1. As atividades de execução e supervisão das atividades de ensino e graduação são regulamentadas pela Resolução 024/2016 - CEPE/Unespar.


2. O aproveitamento de estudos e equivalência de disciplinas são regulamentados pela Resolução 021/2016 - CEPE/Unespar.

 

3. Exame de Suficiência

 

4. Avaliação de Rendimento

 

5. Disciplinas Optativas
Entende-se como Disciplinas Optativas (DOP) as disciplinas que permitem a integralização do currículo em conteúdos formativos diversos entre si, mas equivalentes em relação aos objetivos do curso que propiciem versatilidade, podendo ser úteis na definição do perfil do aluno e respondam a um anseio acadêmico ou a uma demanda elevada da sociedade em um momento específico.
Para a integralização da carga horária do currículo dos cursos de graduação, o aluno deve cumprir o número de horas fixadas para as Disciplinas Optativas (DOP).
Cabe aos Colegiado ofertar anualmente as Disciplinas Optativas (DOP) de acordo com o currículo de cada curso.
Da Matricula - O aluno deve, matricular-se, anualmente/semestralmente, nas Disciplinas Optativas, conforme Calendário, sob a deliberação dos coordenadores de curso.
Cabe ao Coordenador de Curso a análise os pedidos e deferir, a qual deve ser encaminhada à SAC para os devidos registros.

 

6. Disciplinas Eletivas
As disciplinas eletivas, geralmente, são escolhidas livremente pelo aluno entre as disciplinas dos demais cursos da IES e que não estejam incluídas entre as disciplinas optativas. Como a própria palavra revela, o aluno elege a(s) disciplina(s) que entende possa(m) enriquecer a sua formação acadêmica ou profissional. A disciplina eleita pode não ter nenhuma ligação com a formação profissional pretendida.
Da Matrícula - O aluno deve, matricular-se, anualmente/semestralmente, nas Disciplinas Eletivas, conforme Calendário, sob a deliberação dos coordenadores de curso.
Cabe ao Coordenador de Curso a análise os pedidos e deferir, a qual deve ser encaminhada à SAC para os devidos registros.


7. Exercícios Domiciliares

A Resolução 023/2016 regulamenta os Exercícios Domicilares http://www.unespar.edu.br/estudantes/resolucoes/resolucao-023_2016-cepe-aprova-exercicios-domiciliares.pdf
O Regime de Exercícios Domiciliares caracteriza-se como compensação às ausências às aulas de estudantes que necessitem de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitados de frequência, mas em condições de aprendizagem.
Para que se caracterize o Regime de Exercícios Domiciliares, será necessário a apresentação do original do atestado médico, sendo que o período mínimo de afastamento deverá ser de 21 (vinte e um) dias corridos e o período máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Em casos excepcionais, o período do regime de exercícios domiciliares poderá ser prorrogado, conforme parecer do colegiado de curso.
O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas será acompanhado pelo colegiado de curso e aplica-se:
I. à estudante gestante, durante 90 (noventas) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação;
II. ao estudante portador de afecção que gera incapacidade, incompatível com a frequência dos trabalhos escolares.
III. em casos excepcionais, desde que devidamente autorizadas pelo colegiado de curso.
IV. nos demais casos previstos em lei.
O regime de exercícios domiciliares poderá ser requerido pelo interessado ao Setor de Controle Acadêmico, desde que comprovado por atestado médico original ou fotocópia autenticada.
- O requerimento deverá ser providenciado tão logo seja atestada a afecção, tendo como prazo máximo de apresentação de 6 (seis) dias úteis, excetuando-se casos de impossibilidade comprovada de comunicação.
- Os pedidos protocolados fora do prazo estabelecido neste artigo não terão efeito retroativo, por descaracterizar a finalidade do benefício, sendo, neste caso, a concessão autorizada a partir da data do protocolo, se ainda for viável.
- Compete ao Setor de Controle Acadêmico verificar a regularidade da documentação contida na solicitação do requerente e deferir ou não a atribuição de exercícios domiciliares, nos termos previstos neste regulamento e na legislação em vigor. Resolução 023/2016 – CEPE/Unespar
- Em caso de deferimento, o Setor de Controle Acadêmico notificará a coordenação de curso, acompanhado da relação de disciplinas em que o estudante está matriculado, que repassará aos docentes responsáveis pelas disciplinas.
- Em caso de indeferimento, o Setor de Controle Acadêmico deverá dar ciência para o interessado.


FALTAS
CASOS PREVISTOS EM LEI
Aluno reservista: Decreto-lei nº 715/1969 (altera o § 4º do art.60 da Lei 4.375/1964);
Aluno Oficial ou Aspirante a Oficial da reserva: Art. 77 - Decreto 85.87/1980
Aluno (a) com representação na CONAES – SINAES: Art.7 § 5º - Lei 10.861/2004
Aluno (a) portador(a) de afecções: Indicadas no Decreto-Lei nº 1.044/1969 Estabelece atendimento especial em casos de doenças infecto-contagiosas, traumatismos, cirurgias ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isoladas.
Aluna Gestante/Licença Maternidade: Lei nº 6.202/1975 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído no Decreto-lei Nº 1.044/69 e determina que a partir do 8º mês de gestação e durante três meses a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, o que será comprovado por atestado médico apresentado à escola.
Aluna Mãe Adotiva: Lei nº 10.421/2002 - Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade
Desportos: (Lei nº 8.672/93) – Participação em jogos oficiais;
Lei nº 9.625/1998 - normas gerais sobre desportos.
Militar de Reserva: (Decreto Lei nº 715/69) - Tiro de Guerra.

OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os atestados que contenham o CID – Código Internacional de Doenças.

ABONO DE FALTAS
Há apenas nos casos especificados a seguir:
Serviço Militar – Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos.
Estudante designado(a) membro da CONAES – o(a) estudante, designado(a) membro da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas, terá suas faltas abonadas.
FALTAS POR MOTIVOS RELIGIOSOS
De acordo com o Parecer CNE/CES nº 15, de 4/10/1999 e Pareceres CNE/CES nºs 336/2000, de 5/4/2000 e 224/2006, de 20/9/2006, o(a) estudante que por motivos religiosos não puder comparecer às aulas deve controlar sua frequência dentro do limite de 25%.

 

 

8. Dependências

Regulamentada pela Resolução 002/2016.
O aluno poderá ser reprovado em até 02 (duas) disciplinas, devendo cursá-las no semestre ou ano seguinte em regime de dependência. Para tanto, o interessado deverá requerer sua inscrição no Protocolo Geral do Campus, dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

 


9. Atividades Complementares
Aos cursos que exijam esta modalidade de Atividades Complementares em seus currículos. O Aluno deverá requerer no Protocolo Geral do Campus, dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico com a documentação comprobatória anexada. A análise o reconhecimento e a publicação em Edital ficarão a cargo da Coordenação de Curso.

 


10. Alteração Cadastral
Procedimento que visa manter atualizados os dados cadastrais do aluno, bem como a correção dos mesmos, que foram erroneamente lançados no sistema acadêmico da Instituição no momento da primeira matrícula.
Pode ser requerido a qualquer momento, ficando sujeito a conferência na cópia da documentação entregue pelo aluno à IES no momento da primeira matrícula.
De acordo com o tipo de alteração cadastral solicitada pelo aluno, faz-se necessário o envio de documento comprobatório. Exemplo: alteração do nome de solteira para nome de casada, a aluna deverá enviar cópia comum da certidão de casamento.