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Sancionada Lei que regulamenta a atividade profissional de Musicoterapeutas

Geral , Ensino

por Helio Sauthier publicado: 12/04/2024 09h11 última modificação: 12/04/2024 09h11

Por meio da Lei nº 14.842, de 11 de abril de 2024, foi regulamentada a atividade profissional de Musicoterapeutas, uma importante conquista para a área. 

ACESSE AQUI A LEI

SOBRE O CURSO DE BACHARELADO EM MUSICOTERAPIA DA FAP

O curso de Musicoterapia teve início em 1971, no formato de especialização. Foi o primeiro curso de formação de musicoterapeutas no Brasil. O curso manteve-se nessa modalidade até 1980. Em 1983, passa a ser ofertado como graduação e permanece até os dias atuais, tendo por finalidades:

I - intervir na sociedade de acordo com suas manifestações culturais, demonstrando sensibilidade e criações musicais interativas e sociais, para interagir e intervir por meio de experiências musicais, no sentido de promover a saúde, o desenvolvimento humano, as relações sociais e prevenir estados de adoecimento;

II - viabilizar pesquisa científica na interrelação entre Música, Ser humano, Saúde e Sociedade, visando à criação, compreensão e difusão da atuação musical para a qualidade de vida, promoção da saúde, tratamentos e seu desenvolvimento;

III - atuar, de forma significativa, nas manifestações musicais inclusivas, instituídas ou emergentes;

IV - atuar nos diferenciados equipamentos de Saúde, espaços de Educação e integração social e, especialmente, em articulação com instituição de ensino específico de Musicoterapia e instituição de representatividade profissional;

V - estimular práticas musicais interativas e sua divulgação como manifestação do potencial transformador da música;

VI - incentivar o trabalho de investigação científica, visando o desenvolvimento da prática científica e construção do conhecimento da musicoterapia;

VII – Formar graduandos na área da Musicoterapia, aptos para a inserção em diferentes setores profissionais visando a saúde, o bem-estar e melhora da qualidade de vida.