Professor da Unespar participa da elaboração de diretrizes nacionais para o ensino de Arte na Educação Básica
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O Ministério da Educação (MEC) homologou, no dia 17 de agosto deste ano, as novas diretrizes para o ensino e a aprendizagem da Arte na Educação Básica. Elaborada pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), a normativa complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e estabelece orientações para os sistemas de ensino e para as escolas de todo o país. A cerimônia de homologação foi realizada na sede do MEC, em Brasília, com a presença do ministro da Educação, Leonardo Barchini, da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do presidente do CNE, Cesar Callegari.
A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) esteve diretamente representada no processo de construção do documento por meio do professor Robson Rosseto, docente do curso de Licenciatura em Teatro, do Programa de Pós-Graduação em Artes (PPGARTES) e diretor do Centro de Artes do Campus de Curitiba II/FAP.
Rosseto participou inicialmente do Seminário Currículos da Arte, realizado em Brasília nos dias 25 e 26 de junho de 2024, que reuniu especialistas das Artes Visuais, da Dança, da Música e do Teatro, representantes de associações científicas e profissionais, instituições educacionais, MEC e CNE. O encontro teve como finalidade produzir subsídios para a elaboração das normas nacionais para o ensino de Arte.
Posteriormente, em maio de 2025, o docente voltou a participar das discussões realizadas pelo CNE e pela Secretaria de Educação Básica do MEC, em reunião que reuniu representantes do Ministério da Cultura e de entidades como a Federação de Arte/Educadores do Brasil (FAEB), Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas (ABRACE), Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), Associação Nacional de Pesquisadores em Dança (ANDA), Associação Nacional de Pesquisadores em Artes Plásticas (ANPAP), entre outras. Na ocasião, foram definidos como eixos prioritários os tempos e as condições curriculares, a contratação e atuação profissional e os projetos e ações no campo da Arte.
Na etapa seguinte, Rosseto integrou, como representante da ABRACE na área de Teatro e, à época, coordenador do GT Pedagogia das Artes Cênicas, a comissão específica responsável pela elaboração do texto-base encaminhado ao Conselho Nacional de Educação (CNE). A equipe reuniu especialistas das quatro áreas artísticas e foi coordenada por Juliano Casimiro de Camargo Sampaio, então presidente da Federação de Arte/Educadores do Brasil (FAEB).
“A homologação representa uma conquista histórica para a Arte/Educação brasileira. Foram anos de mobilização de associações, docentes, pesquisadores e profissionais da área para que as especificidades das Artes Visuais, da Dança, da Música e do Teatro fossem efetivamente reconhecidas no currículo escolar. Além de celebrar esse avanço, teremos agora o importante desafio de acompanhar sua implementação e contribuir para que as redes de ensino criem condições concretas para sua efetivação”, destaca Rosseto.
Arte como campo de conhecimento
Um dos aspectos centrais das diretrizes é o reconhecimento da Arte como campo de conhecimento, superando concepções que historicamente a reduziram a uma atividade recreativa, acessória ou destinada apenas à realização de festividades escolares. O documento reafirma que Artes Visuais, Dança, Música e Teatro possuem conhecimentos, metodologias e epistemologias específicas.
A homologação também reforça um processo histórico de enfrentamento à polivalência no ensino de Arte. A normativa valoriza a formação específica dos profissionais e parte do entendimento de que docentes licenciados em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro devem atuar nos respectivos componentes curriculares para os quais possuem formação.
A medida dialoga com uma trajetória de décadas de mobilização da Arte/Educação brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece a Arte como componente curricular obrigatório da Educação Básica e reconhece Artes Visuais, Dança, Música e Teatro como suas linguagens constitutivas.
Implementação será progressiva
De acordo com as novas diretrizes, caberá às redes de ensino organizar progressivamente seus currículos, definir os tempos destinados aos componentes de Arte, ampliar a presença de profissionais com formação específica e diagnosticar as condições de infraestrutura física e pedagógica necessárias.
A norma estabelece ainda que, ao final do período de implementação, deverão estar presentes ao menos dois componentes curriculares de Arte em cada ano ou série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, cabendo aos sistemas de ensino definir sua organização curricular. Também estão previstas ações voltadas à adequação dos espaços, aos recursos pedagógicos e à articulação das escolas com equipamentos culturais, artistas e comunidades.
A implementação deverá ocorrer de maneira gradual, permitindo que estados, municípios e redes de ensino desenvolvam seus próprios planos e estratégias. O objetivo é assegurar condições para que o reconhecimento normativo das diferentes áreas artísticas resulte efetivamente na ampliação do direito de crianças, jovens e adultos à formação em Arte.
Para a Unespar, instituição que mantém cursos de graduação e pós-graduação nas diferentes áreas artísticas, a participação na construção das diretrizes reafirma seu compromisso com a formação de artistas, docentes e pesquisadores e com o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à Arte e à Educação.
