Você está aqui: Página Inicial > Noticias > Prazo para preenchimento do questionário da Avaliação Institucional é prorrogado para o dia 30 de setembro

Prazo para preenchimento do questionário da Avaliação Institucional é prorrogado para o dia 30 de setembro

Geral, Ensino

por Helio Sauthier publicado: 26/09/2022 14h58 última modificação: 17/11/2022 16h30

Foi prorrogado até às 23h59 do dia 30 de setembro, o prazo para preenchimento do questionário da Avaliação Institucional da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), que tem como objetivo ponderar o modelo de gestão da Unespar; o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); as Políticas de Pós-graduações; a Organização Institucional e Gestão de Pessoal; Políticas Acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão; Infraestrutura Física; disciplinas e a própria forma de avaliação para o ano de 2022.

A finalidade da Avaliação Institucional é reconhecer as fragilidades e potencialidades da Unespar enquanto instituição, desta forma, torna-se um instrumento indispensável no processo contínuo de construção e crescimento da Universidade pública e gratuita.

Quem avaliará a Unespar, será a própria comunidade acadêmica, conforme a lista disponibilizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA):

  • Estudantes de graduação e mestrado
  • Professores/as e coordenadores/as de graduação e presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE)
  • Professores/as e coordenadores/as de mestrado
  • Diretor/a de campus e diretor/a de Centro
  • Reitora, pró-reitores/as e diretores/as de pró-reitorias
  • Agentes universitários, divisão de campus e divisão de pró-reitorias

Para este ciclo avaliativo, a novidade é a inserção dos programas de mestrado, que a partir de agora, de forma coletiva, também passarão a avaliar a Unespar.

 

COMO VAI FUNCIONAR

A comunidade acadêmica será dividida em cinco grupos:

  • Grupo 1: Estudantes de Graduação e de Mestrado;
  • Grupo 2: Professores/as, Coordenadores/as de Graduação e de Mestrado e Presidente de Núcleo Docente Estruturante (NDE);
  • Grupo 3: Diretores/as de campus e Diretores/as de Centro;
  • Grupo 4: Reitora, Pró-Reitores/as e Diretores/as de Pró-reitorias;
  • Grupo 5: Agente Universitário, Chefe de Divisão de campus e de Pró-reitorias.

Cada pessoa receberá um e-mail com o acesso direto ao sistema de avaliação, que será feita por meio de um formulário. Caso não receba, será necessário seguir as instruções descritas no link abaixo, para cada grupo.

INSTRUÇÕES CLIQUE AQUI

É necessário avaliar, em conformidade com a quantidade de funções/cargos ocupados dentro da Unespar, por exemplo: Se o/a estudante estiver matriculado/a na graduação e no mestrado, deverá votar duas vezes; se for estudante e agente universitário, deverá votar duas vezes, conforme as instruções para cada grupo; etc.

A única função que votará apenas uma vez, será o/a Chefe de Divisão, caso também ocupe a função/cargo de Agente Universitário. Neste caso, votará apenas como Chefe de Divisão, conforme as instruções.

A Avaliação Institucional atende as normativas da Lei nº 10.861, de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e à deliberação nº 01/2017 do Conselho Estadual de Educação (CEE-PR).

Para mais informações, entre em contato com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Unespar, pelo link disponível abaixo.

CONTATO CLIQUE AQUI