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Programa Institucional de Bolsas de Extensão – inscrições abertas até 18 de junho para propostas de docentes.

por publicado: 01/06/2017 13h39 última modificação: 01/06/2017 13h39

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, responsável institucional pela gestão da proposta e dos recursos da Unespar no Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária - PIBEX (Chamada 006/2017 – Fundação Araucária) divulga o presente Edital que estabelece normas e convida os Professores Extensionistas da Unespar a apresentarem propostas no âmbito do referido Programa.

 

FINALIDADE

Concessão de bolsas a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da Unespar para desenvolvimento de atividades vinculadas a extensão universitária com o apoio da Fundação Araucária através da Chamada 006/2017- PIBEX.

 

DOCUMENTOS

Edital 010/2017 - Abertura do Processo

Edital 011/2017 - Retificação do Item 6 do Edital 010/2017

Anexo I – Apresentação da Proposta

Anexo II – Tabela de Pontuação preenchida e pontuada pelo proponente.

 

 

OBJETIVO

Incentivar a participação de alunos de graduação no desenvolvimento de atividades de extensão.

Promover, por meio da extensão universitária, a aproximação dos alunos de graduação com as atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação.

 

RECURSOS FINANCEIROS

A cota de bolsas destinada à Unespar será definida nos termos da Chamada 006/2017 – FA.

 

ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiadas bolsas de estudo com duração de até 12 (doze) meses cada, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), respeitados os limites estipulados na Chamada 006/2017 – FA.

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento do bolsista, sendo vedado o seu uso para outros itens como: aquisição de material de consumo ou permanente, realização de viagens ou reuniões, publicação de trabalhos ou contratação de serviços de qualquer natureza

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta chamada professores extensionistas com titulação mínima de mestre em pleno exercício de suas atividades como coordenadores de projetos ou programas de extensão, em situação regular junto à Divisão de Extensão e Cultura dos campi.

Cada professor poderá orientar no máximo dois alunos bolsistas;

O projeto/programa para o qual o bolsista será selecionado deverá estar cadastrado na Divisão de Extensão e Cultura do Campus.

 

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser encaminhadas, em versão digital assinada, ao e-mail pibex@unespar.edu.br (com solicitação de confirmação de leitura) no período de 29/05/2017 à 18/06/2017 contendo:

a) Anexo I – Apresentação da Proposta

b) Anexo II – Tabela de Pontuação preenchida e pontuada pelo proponente.

 

CRONOGRAMA

- Período de apresentação de propostas conforme item 6: 29/05/2017 à 18/06/17.

- Avaliação das propostas 19/06/2017 a 22/06/2017.

- Divulgação da classificação até 23/06/2017.

- Interposição de recursos até às 17h do dia 26/06/2017.

- Divulgação do resultado final da seleção interna a partir do dia 27/06/2017.

- Seleção dos Bolsistas nos Campi até o dia 14/07/2017.

- Envio da documentação para a PROEC até o dia 21/07/2017.

 

 REQUISITOS PARA DOCENTE/EXTENSIONISTA ORIENTADOR:

a) Ter vínculo formal com a Unespar;

b) Possuir no mínimo o título de mestre e experiência em atividades de extensão universitária;

c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

d) Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução das atividades;

e) Orientar no máximo 2 (dois) bolsistas de extensão universitária, incluindo a elaboração do plano de atividades, relatórios semestrais e apresentação em eventos da área;

f) Incluir o nome do bolsista de extensão universitária nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

g) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária, nostermos da Chamada 006/2017 – FA.

  

REQUISITOS PARA O ESTUDANTE (Bolsista PIBEX)

a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unespar;

b) Não ter vínculo empregatício;

c) Não receber nenhum outro tipo de bolsa de estudos;

d) Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);

e) Apresentar histórico escolar com rendimento satisfatório;

f) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

g) Desenvolver, em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais, inclusive nos períodos de férias letivas, sem prejuízo das suas atividades acadêmicas regulares;

h) Não estar inadimplente com a Unespar;

i) Elaborar relatórios para apreciação do orientador;

j) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos

e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;

k) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária como financiadora

do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

 

 

 DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTES (Bolsista PIBEX)

a) Executar o plano de trabalho e/ou projeto elaborado pelo(a) docente/extensionistas orientador;

b) Apresentar avaliação sobre o programa e/ou orientador quando julgar necessário e/ou quando for solicitado;

c) Apresentar relatório final de atividades até 30 (trinta) dias após o término do projeto;

d) Dedicar 20 (vinte) horas semanais para execução das atividades descritas no plano de trabalho ou projeto elaborado pelo(a) docente/extensionista orientador(a), inclusive nos períodos de férias letivas;

e) Submeter as publicações oriundas de sua participação no Projeto de Extensão Universitária somente com anuência do seu orientador;

f) Apresentar os resultados de sua participação no Projeto de Extensão Universitária em Eventos Científicos da área;

g) Fazer referência a sua condição de bolsista PIBEX especificando a atividade e incluir o nome do(a) docente/extensionistas orientador(a) nas publicações oriundas de sua participação no projeto de Extensão Universitária;

h) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária como financiadora

do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

i) Colaborar com todos os processos de acompanhamento e avaliação do Programa.

 

DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

O quantitativo de bolsas de extensão concedido pela Fundação Araucária à Unespar será assim atribuído:

a) O (a) coordenador(a) do projeto poderá inscrever até 02 (dois) alunos(as) por Projeto;

b) Se o número de bolsas for inferior ao número de Projetos concorrentes, a concessão

será realizada conforme classificação dos projetos, não excedendo a uma bolsa cada;

c) Se o número de bolsas for superior ao número de projetos concorrentes, as bolsas excedentes serão concedidas de acordo com a classificação dos Projetos, não excedendo a 02(dois) bolsistas por orientador;

d) Em caso de desistência ou exclusão do estudante por parte do coordenador(a), a bolsa será transferida ao próximo classificado no mesmo Projeto, e no caso de não haver classificados, o Projeto se compromete a nova seleção e classificação de alunos até findada a vigência deste Edital ou até que se comunique formalmente o desinteresse na bolsa PIBEX quando então se procederá à convocação dos subsequentes classificados mas não  contemplados divulgados no Edital de Resultados respeitada a ordem de classificação. A distribuição e quantitativo das bolsas ficam condicionados a aprovação da proposta institucional da Unespar pela Fundação Araucária.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados referentes à classificação das propostas serão divulgados no site http://proec.unespar.edu.br.