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Vagas Ociosas: resultado da 1ª fase do campus Curitiba II divulgado; matrículas de 26 a 31 de março

Ensino

por publicado: 24/03/2021 17h18 última modificação: 24/03/2021 17h18

A Diretoria de Registros Acadêmicos (DRA) da Pró-reitoria de Ensino e Graduação (Prograd) divulgou nesta quarta-feira (24), o resultado da primeira fase do Processo Seletivo de Vagas Ociosas para o campus Curitiba II/FAP da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) e a convocação para matrícula dos candidatos selecionados com situação deferida.

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Para as modalidades de Reingresso de Trancados; Transferência Interna de Curso; e Reingresso de Desistentes, o Setor de Controle Acadêmico efetivará a matrícula automaticamente para os candidatos com resultado de deferimento, conforme Anexo A do Edital.

O candidato com situação deferida na modalidade de Transferência Externa deverá enviar ao e-mail sac.campusII@unespar.edu.br, no período de 26 a 31 de março, a documentação necessária (veja abaixo) para a matrícula, legível, sem rasuras e sem cortes.

Candidatos com inscrições indeferidas podem apresentar recurso no prazo máximo de dois dias úteis, conforme calendário acadêmico da universidade, a contar da data de publicação do Edital, mediante correspondência encaminhada ao e-mail sac.campusII@unespar.edu.br, detalhando de forma objetiva e fundamentada a razão do pedido. 

 

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULAS - MODALIDADE TRANSFERÊNCIA EXTERNA

A documentação deve ser encaminhada para o e-mail sac.campusII@unespar.edu.br, no período de 26 a 31 de março, legível, sem rasuras e sem cortes.

I. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

II. Cópia da Cédula de Identidade Civil (RG) ou da Carteira Modelo 19, em se tratando de estrangeiro frente e verso (como o original), numa única peça;

III. Cópia do CPF;

IV. Cópia do Documento Militar ou Certificado de Dispensa Militar; (para maiores de 18 anos, do sexo masculino);

V. Cópia do Título de Eleitor; (para maiores de 18 anos);

VI. Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo no mesmo a Certificação de Conclusão e uma cópia, frente e verso (como o original), numa única peça. (Conclusão de Curso profissionalizante: Cópia do DIPLOMA, apenas);

a) O requerente de nacionalidade brasileira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.

b) O requerente de nacionalidade estrangeira, que cursou o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.