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PIBID seleciona bolsistas e voluntários - inscrições abertas até 12 de abril

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por publicado: 19/03/2019 09h38 última modificação: 08/04/2019 13h29

SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS E CADASTRO DE RESERVA PARA O PIBID UNESPAR
A Coordenação Institucional do PIBID torna público o presente edital com as normas referentes ao processo seletivo de voluntários e a formação de cadastro de reserva de licenciandos nos cursos de graduação participantes do PIBID Unespar nos Campi Apucarana, Campo Mourão, Curitiba I, Curitiba II, Paranaguá, Paranavaí e União da Vitória, nos termos do edital CAPES/PIBID nº07/2018, da Portaria nº175 de 07 de Agosto de 2018 e do edital de abertura de inscrições (no final da página) até o dia 12 de abril de 2019, no Protocolo da FAP. 

 

VAGAS DISPONÍVEIS PARA O CAMPUS DE CURITIBA II - FAP 

Artes Visuais - voluntários e cadastro de reserva
Dança: 1 vaga para bolsista e cadastro de reserva 
Música: voluntários e cadastro de reserva
Teatro: 1 vaga para bolsista e cadastro de reserva

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
O PIBID tem como objetivos:
 incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
 contribuir para a valorização do magistério;
 elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;
 inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da Rede Pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
 incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
 contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura;
 contribuir para que os estudantes de licenciatura se insiram na cultura escolar do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.

 

DOS REQUISITOS E DAS RESPONSABILIDADES
 O candidato ao voluntariado e posteriormente podendo receber bolsa de iniciação à docência deve ser estudante de um dos cursos de licenciatura que integram o Projeto Institucional da Unespar e atender aos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b) estar regularmente matriculado e frequentando o1º ou 2º ano do curso de licenciatura na área do subprojeto em que se inscreve;
c) não ter concluído mais de 50% da carga horária regimental do curso;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ser avaliado e aprovado por este edital;
f) Declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do Pibid;
g) estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES;
h) não estar vinculado a nenhum programa de bolsas (ensino, pesquisa, e extensão);
i) assinar declaração de compromisso com o Programa;
j) Para todas as modalidades é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do Pibid, desde que não possua relação de trabalho com a Unespar ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

É vedado ao bolsista receber mais de uma bolsa de agência de fomento ou bolsa institucional.

Compromissos do voluntário e do bolsista de iniciação à docência Pibid Unespar:
a) participar das atividades definidas pelo projeto;
b) tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
c) atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
d) assinar Termo de Compromisso do programa e estar atento ao cumprimento de suas responsabilidades;
e) restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
f) informar imediatamente ao Coordenador de Área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
g) registrar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
h) apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho,divulgando-o nos seminários de iniciação à docência promovidos pela Unespar e nos eventos do curso de graduação;
i) participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Unespar e pela Capes;
j) assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
k) manter-se matriculado e frequentando o curso.

Parágrafo único. É vedado ao voluntário e bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola, bem como da Unespar ou desenvolver atividades de suporte administrativo ou operacional na Escola ou na Unespar.


DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
O estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura com subprojeto cadastrado no projeto institucional em um dos Componentes Curriculares, interessado em participar da seleção para o PIBID Unespar deverá procurar o Setor de Protocolo do Campus, até o dia 12 de abril de 2019, direcionando a documentação à Coordenação do Subprojeto PIBID dos componentes curriculares vinculados ao Projeto Institucional listados na Tabela 01 do edital

 

DOCUMENTOS

Edital com as condições de participação

Anexo I - Formulário de inscrição

Anexo II -  Quadro de pontuação do currículo

Anexo III - Declaração de compromisso